sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Danos Morais: Do atraso de voo - parte IV



              Acerca do tema “atraso de voo”, foram analisados 92 processos no período de 2014/2017, sendo que 16 tiveram sentença reformada pelas Turmas Recursais, o que equivale a quase 17,39% de alterações. Destas 16 alterações, 9 tiveram modificação do valor fixado a título de danos morais.
              O atraso de voo enseja a reparação por danos morais, pois essas falhas no serviço obrigam o fornecedor a indenizar os prejuízos delas decorrentes, pois não resta a menor dúvida de que da má prestação de serviços decorreram fatos outros que extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano e causam abalo psíquico aos consumidores que se veem presos e sem escolha quando não podem embarcar no voo adquirido, geralmente, com muita antecedência.
              O atraso de voo, com as consequências decorrentes (horas no aeroporto, falta de assistência, falta de informação, descaso) ocasionam abalos físicos e emocionais, desconforto, aborrecimentos, constrangimentos, que atingem direitos da personalidade dos consumidores que passam por estas situações, afinal suas sinceras expectativas de chegarem a seu destino no dia e hora programados são injusta e consideravelmente prejudicadas por obra da conduta da empresa aérea, pela qual responde objetivamente.
              Confiram-se os casos destacados abaixo.
      Nos processos de nº 2013.07.1.029254-3 (1º Juizado Especial Cível de Taguatinga), 2013.03.1.027734-7 (3º Juizado Especial Cível de Ceilândia); 0700907-26.2014.8.07.0016 (2º Juizado Especial Cível de Brasília) e 2014.01.1.112381-4 (2º Juizado Especial Cível de Brasília) os casos são similares, em que o atraso do voo foi entendido pelo juiz sentenciante como mero aborrecimento, decidindo-se pela improcedência dos pedidos, sob o argumento de que a situação vivenciada pelos demandantes não foi potencialmente hábil a gerar direitos à reparação por danos morais.
           As Turmas Recursais pacificaram o entendimento de que o fornecedor de serviços de transporte aéreo pratica ilícito contratual que, por falha evidente na prestação dos encargos a ele cometidos, frustra a legítima expectativa de embarque do passageiro, descumprindo a obrigação de transportá-lo, na forma e nos horários expressamente convencionados. Concluíram que reclamam compensação por danos morais, pois houve ofensa a direito da personalidade e à dignidade do consumidor, decorrentes do substancial atraso do voo contratado, agravado pela deficiente postura da companhia aérea, que, além de não ter permitido ao autor a chegada, no local de destino, no horário planejado, deixou de prestar a devida assistência ou minorar as consequências da falha operacional verificada. Nos casos reformados, fixou-se valor da reparação por danos morais entre R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
              Outro caso interessante foi analisado no processo 2014.07.1.014110-9 (1º Juizado Especial Cível de Taguatinga), em que o pedido de reparação por danos morais em decorrência do atraso de 4 horas do voo em razão de mau tempo (alegação da contestação) foi julgado improcedente pelo juízo a quo.
              O acórdão de nº 825.528 ressaltou que a singela alegação de mau tempo, à míngua de qualquer elemento probatório idôneo, não se presta a demonstrar a ocorrência de circunstâncias impeditivas ou condições climáticas incontornáveis no dia do voo, de modo a afastar a responsabilidade da empresa aérea pelo substancial atraso da viagem. Fixou-se o valor da condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
              Segue tabela de processos pesquisados:


Tabela 3 – Atraso de voo

ACÓRDÃOS
PROCESSOS
VALOR DA INDENIZAÇÃO


NA SENTENÇA
NO ACÓRDÃO
802422
36858-9  07
R$ 8.000,00
MANTIDO
906791
449-2  13
R$ 7.000,00
MANTIDO
823524
20088-8
R$ 7.000,00
MANTIDO
851713
87632-5
R$ 7.000,00
R$ 4.000,00
779963
3052-7  13
R$ 3.000 e R$ 4.000
MANTIDO
882639
0704275-09
R$ 6.000,00
MANTIDO
909632
0714396-96
R$ 6.000,00
MANTIDO
897502
2757-7  09
R$ 6.000,00
MANTIDO
806967
31921-0
R$ 6.000,00
MANTIDO
788169
41954-5
R$ 6.000,00
MANTIDO
820167
51017-9
R$ 6.000,00
MANTIDO
725788
81737-3
R$ 6.000,00
MANTIDO
764907
99637-7
R$ 6.000,00
R$ 3.000,00
1027577
0736783-71
R$ 6.000,00
MANTIDO
908038
0701729-78
R$ 5.000,00
MANTIDO
793464
22314-3
R$ 5.000,00
MANTIDO
836794
76982-3
R$ 5.000,00
MANTIDO
745476
130832-0
R$ 5.000,00
MANTIDO
745477
130833-8
R$ 5.000,00
MANTIDO
830090
192238-0
R$ 5.000,00
MANTIDO
1006995
0719303-80
R$ 5.000,00
MANTIDO
1007475
0701113-87
R$ 5.000,00
MANTIDO
882550
178977-5
R$ 4.500,00
MANTIDO
867990
0701803-69
R$ 4.000,00
MANTIDO
912567
0704193-75
R$ 4.000,00
MANTIDO
892736
2813-2  11
R$ 4.000,00
MANTIDO
800807
5579-5
R$ 4.000,00
MANTIDO
756221
6056-4  04
R$ 4.000,00
MANTIDO
897508
7669-7  03
R$ 4.000,00
MANTIDO
812050
31902-7
R$ 4.000,00
MANTIDO
811218
56096-2
R$ 4.000,00
MANTIDO
756632
75642-2
R$ 4.000,00
MANTIDO
839415
89893-5
R$ 4.000,00
MANTIDO
772655
131022-7
R$ 4.000,00
MANTIDO
865084
143663-6
R$ 4.000,00
MANTIDO
783360
166045-4
R$ 4.000,00
MANTIDO
823440
186114-0
R$ 4.000,00
MANTIDO
816827
189791-5
R$ 4.000,00
MANTIDO
808860
192389-9
R$ 4.000,00
MANTIDO
813130
192425-8
R$ 4.000,00
MANTIDO
1027550
0700007-38
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
1026275
0703921-13
R$ 4.000,00
MANTIDO
797585
1375-7  03
R$ 3.500,00
MANTIDO
905031
1740-5  14
R$ 3.500,00
MANTIDO
764035
65413-7
R$ 3.500,00
MANTIDO
910369
0711341-40
R$ 3.000,00
MANTIDO
872536
799-9 03
R$ 3.000,00
MANTIDO
917533
3139-8  07
R$ 3.000,00
MANTIDO
823171
24766-9
R$ 3.000,00
MANTIDO
816276
50709-2
R$ 3.000,00
MANTIDO
830084
61541-5
R$ 3.000,00
MANTIDO
851999
63973-3
R$ 3.000,00
MANTIDO
782744
91349-9
R$ 3.000,00
MANTIDO
758332
96858-9
R$ 3.000,00
MANTIDO
772956
128227-2
R$ 3.000,00
R$ 5.000,00
754097
135979-4
R$ 3.000,00
MANTIDO
800786
173007-3
R$ 3.000,00
MANTIDO
997608
0713933-23
R$ 3.000,00
MANTIDO
991292
0715456-70
R$ 3.000,00
MANTIDO
1004166
0727740-13
R$ 3.000,00
R$ 5.000,00
1004148
0727148-66
R$ 3.000,00
R$ 5.000,00
1018212
0727197-10
R$ 3.000,00
R$ 5.000,00
1019223
0731305-82
R$ 3.000,00
MANTIDO
1024405
0706264-79
R$ 3.000,00
MANTIDO
798416
1405-7
R$ 2.500,00
MANTIDO
824576
2600-6
R$ 2.500,00
R$ 5.000,00
875856
175908-0
R$ 2.500,00
MANTIDO
888517
0703324-15
R$ 2.000,00
MANTIDO
823131
13183-0
R$ 2.000,00
MANTIDO
845447
14112-5  07
R$ 2.000,00
MANTIDO
892220
29210-7  07
R$ 2.000,00
MANTIDO
822253
31913-0
R$ 2.000,00
MANTIDO
759424
77695-5
R$ 2.000,00
MANTIDO
756037
114572-7
R$ 2.000,00
MANTIDO
862045
159153-9
R$ 2.000,00
MANTIDO
991419
0701869-66
R$ 2.000,00
MANTIDO
1017694
0703291-54
R$ 2.000,00
MANTIDO
1012336
0728620-05
R$ 2.000,00
MANTIDO
1010813
0701548-31
R$ 2.000,00
MANTIDO
1007909
1041-7 04
R$ 2.000,00
MANTIDO
997830
0702598-34
R$ 2.000,00
MANTIDO
879868
579-9  02
R$ 1.500,00
MANTIDO
835251
79081-8
R$ 1.500,00
MANTIDO
828410
84575-4
R$ 1.500,00
R$ 5.000,00
830980
58156-5
R$ 1.000,00
MANTIDO
1007287
0731186-24
IMPROCEDENTE
R$ 4.000,00
1022318
0731602-89
IMPROCEDENTE
R$ 3.000,00
867953
0700907-26
IMPROCEDENTE
R$ 4.000,00
825528
14110-9  07
IMPROCEDENTE
R$ 5.000,00
755500
27734-7  03
IMPROCEDENTE
R$ 3.000,00
782810
29254-3  07
IMPROCEDENTE
R$ 2.500,00
846351
112381-4
IMPROCEDENTE
R$ 3.000,00
PERÍODO PESQUISADO: 2014/2017

TEMA: ATRASO DE VOO

92 acórdãos



16 alterações